Normativos sobre piscinas

Normativos aplicáveis a piscinas públicas

Estas instalações desportivas, complexas ao nível da sua construção, manutenção e gestão, são extremamente populares e numerosas no nosso país. 

As piscinas de utilização pública enquadram-se nas instalações desportivas referenciadas no Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 de Junho como instalações recreativas (as piscinas cobertas ou ao ar livre, de configuração e dimensões livres, para usos recreativos, de lazer e de manutenção), formativas (piscinas ao ar livre ou cobertas, de aprendizagem, desportivas e polivalentes), especializadas (piscinas olímpicas, piscinas para saltos e tanques especiais para atividades subaquáticas) ou especiais para o espetáculo desportivo (estádios aquáticos e complexos de piscinas olímpicas).

Para além deste decreto-lei aplicável a todas as instalações desportivas públicas aplicam-se às piscinas os seguintes normativos:

  • Um normativo de referência sobre a construção e funcionamento das piscinas públicas em Portugal é a diretiva CNQ 23/93 sobre a "A QUALIDADE NAS PISCINAS DE USO PÚBLICO" editada pelo já extinto Conselho Nacional de Qualidade cujas competências passaram para o Instituto Nacional de Qualidade;
  • Considerando a prática de polo aquático lembramos que neste caso se aplicam os seguintes normativos (balizas):
  • Portaria n.º 369/2004, de 12 de Abril
    Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

    Decreto-Lei nº 100/2003, de 23 de Maio
    Aprova o regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, andebol, hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

    O Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 82/2004, de 14 de Abril.

    Portaria n.º 1049/2004, de 19 de Agosto
    Fixa normas relativamente às condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

  •  Legislação aplicável a recintos com diversões aquáticas:
    • Decreto Legislativo Regional n.º 2/2010/M

    • Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.

    • Decreto-Lei n.º 79/2009, de 2 de Abril

    • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.

    • Decreto Legislativo Regional n.º 18/2010/M

    • Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de Março, que aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas.

 

Apesar desta regulamentação se aplicar às zonas balneares optamos por colocar aqui a legislação referente ao nadador-salvador:

Portaria n.º 1531/2008, de 29 de Dezembro Regulamento de Formação do Curso de Nadador-Salvador

 

Decreto-Lei n.º 118/2008, de 10 de Julho Estatuto do Nadador Salvador.

 

 Os regulamentos desportivos da responsabilidade da FINA e no nosso país aplicados pela Federação Portuguesa de Natação.

 

 

 Temos ainda vários normativos e referências no âmbito da saúde pública, da responsabilidade da Direção-Geral da Saúde (DGS) que normalizam procedimentos e funcionamento das piscinas públicas e sobre as quais falamos noutro artigo sobre o funcionamento das piscinas públicas.

 
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