Legislação que regulamenta as ID
- Detalhes
- Categoria hospedeira: Gerir ID
- Category: Legislação desportiva
- Criado em 16 setembro 2017
- Published: 16 setembro 2017
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As instalações desportivas estão sujeitas a diferentes normativos:
Normativos europeus e nacionais
Legislação geral e referente a instalações desportivas
Regulamentos desportivos
Regulamentos próprios da instalação desportiva
Definem-se as diferentes tipologias de instalações desportivas (ID) conforme a análise em relação ao seu contexto, tipologia e valências de utilização. Falamos assim em ID naturais, artificiais, recreativas, formativas, especializadas, de espetáculo, etc.
Realça-se a legislação aplicável, sendo relevantes os seguintes normativos (legislação nacional):
O Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012 (primeira alteração do Decreto -Lei n.º 141/2009, a fim de o conformar com o disposto no Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, impondo a aplicação da regra do deferimento tácito relativamente à instalação e modificação de instalações desportivas de uso público e da tramitação desmaterializada ao procedimento administrativo relativo à abertura e funcionamento das mesmas), de 21 de maio, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas e define como instalação desportiva "... o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de actividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares."
Este decreto-lei aplica-se:
- às instalações desportivas de uso público, independentemente de serem públicas ou privadas e terem fins lucrativos ou não;
- aos estabelecimentos que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração;
- às instalações desportivas que estejam integradas em complexos destinados à preparação e ao treino desportivo de alto rendimento, designadamente centros de estágios e centros de alto rendimento, independentemente da designação e forma de exploração.
Não se aplica a instalações desportivas com utilização específica integradas em:
- quartéis e recintos militares;
- recintos para uso privativo das forças de segurança pública;
- estabelecimentos prisionais;
- estabelecimentos termais e unidades de saúde e de reabilitação, sob supervisão médico -sanitária;
- instalações de tiro com armas de fogo;
- instalações desportivas integradas em estabelecimentos de ensino, público ou privado, de qualquer grau;
- instalações desportivas integradas nos empreendimentos turísticos;
- aos espaços naturais de recreio e desporto, ou seja, aos locais com condições naturais para a realização de certas actividades recreativas sem recurso a obras de adaptação ou arranjo material;
- aos espaços de jogo e recreio infantil;
- aos espaços e recintos não concebidos para usos desportivos que, por períodos de curta duração, sejam utilizados para acolher eventos ou manifestações desportivas;
- às instalações desportivas integradas em edifícios de habitação permanente, destinadas a uso recreativo e privativo dos seus residentes.
Nota
A não aplicação deste normativo nas instalações aqui referenciadas não invalida a necessidade de nelas se cumprirem as condições técnicas e de segurança aplicáveis, p.ex. normativos sobre fixação de balizas e tabelas.A Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.
O licenciamento das instalações desportivas que obedece aos procedimentos definidos no Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de Maio é efectuado após a verificação do cumprimentos de todos os requisitos aplicáveis à construção em geral e à construção desportiva em particular, como sejam por exemplo, o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro e pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro ou as disposições legais aplicáveis ao projecto e à execução de obras definidas pela Portaria n.º 193/2005, de 17 de Fevereiro.
Queremos por fim destacar que compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a competência de fiscalização de locais de actividades desportivas. A fiscalização de infra-estruturas, equipamentos e espaços desportivos e a atividade de campos de férias foi assim regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho.
Outra legislação (ver mais no site do IDP) aplicável às instalações desportivas
Balizas e equipamentos desportivos
Portaria n.º 1049/2004, de 19 de Agosto: Fixa normas relativamente às condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.
Decreto-Lei nº 100/2003, de 23 de Maio: Aprova o regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, andebol, hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público. O Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 82/2004, de 14 de Abril.
Portaria n.º 369/2004, de 12 de Abril: Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.
Estádios
Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de Junho: Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios.
Ginásios
Define o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adotada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.
Determina a frequência e o valor das acções de formação contínua (FC) que os directores técnicos (DT) e os profissionais responsáveis pela orientação e condução do exercício de actividades físicas e desportivas devem frequentar, para efeitos da renovação da cédula.
(D.R. n.º 62, Série II de 29/03/2011)
Regime jurídico da responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas.
(D.R. n.º 215, Série II, de 2010-11-05)
Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança do Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos
Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro: Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, tendo sido em alguns pontos revogado pelo o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.
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